Advogado da Vara de Família

Estamos preparados para ajudar você a resolver assuntos familiares tais como divórcio, separação, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário? Entre em contato agora para um primeiro atendimento.

Conheça melhor o Dr. Abimael Borges

No vídeo a baixo, o Dr. Abimael Borges apresenta um pouco da sua biografia, esclarece seu método de trabalho, campos de atuação e comprometimento com a defesa dos interesses dos seus clientes. 

COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?

ATENDIMENTO ONLINE

É fácil

Nosso serviço de agendamento de consultoria funciona à distância pela internet e oferece o mesmo serviço de qualidade profissional que a consultoria presencial. 

Nossa equipe de advogados estão prontos para atender as suas demandas por meio físico ou eletrônico, como você preferir.

É prático

É muito prático. Seu primeiro atendimento será via WhatsApp, lá marcaremos uma videoconferência. Você assinará uma procuração e o contrato de prestação de serviços e enviará junto com os documentos de identificação e de comprovação dos fatos.

É rápido

A contratação do serviço se dá por meio do pagamento da primeira mensalidade do contrato. Com o comprovante de pagamento, daremos entrada no processo junto à justiça competente.

Nos encontraremos na audiência (seja ela presencial ou online).

Dr. Abimael Borges

ADVOGADO ESPECIALISTA

Renomado advogado de família com mais de uma década de experiência dedicada à área jurídica. Sua carreira é marcada por um profundo compromisso com a proteção dos laços familiares e a busca de soluções justas para as complexas questões que envolvem o Direito de Família.

FORMAÇÃO

Especialista em Direito de Família – Bacharel em Direito

Experiencia

Professor Universitário, Servidor Público e há 10 anos na advocacia.

compromisso

Ética, Eficiência, Agilidade.

Projetos

Autor de três livros;
Roteirista e diretor de curta-metragem;
Palestrante.

SAIBA MAIS...

Você sabe

qual a diferença entre separação, divórcio e a dissolução de União Estável?

Neste episódio trazemos mais algumas dicas sobre o Direito de Família, tratando do Divórcio, Separação e Dissolução de União Estável.

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O que é necessário para fazer o divórcio?

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.

O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.

No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

O divórcio consensual poderá ser: extrajudicial ou judicial.

O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.

Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.

A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.

Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.

Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.

O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.

Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.

Conteúdo da alternância

Sim! Tanto no cartório quando na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.

Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.

Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

O valor cobrado varia de estado para estado e de profissional para profissional.

Quem não possui condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.

Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
  • Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: 
      • CRLV do veículo;
     
      • Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja.
     
      • Nota fiscal para bens móveis de valor;
     
    • Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;
  • Nos casos de processo judicial quando há filhos: 
      • Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada.
     
    • Relação de despesas do filho.

Como dissemos, é importante analisar caso a caso se alguma documentação específica será necessária.

Dissolução de União Estável, quais as regras?

Tudo sobre a Unisão Estável

União Estável é quando você passa a conviver publicamente com uma pessoa, com o objetivo de constituir família, mesmo que não more na mesma casa. Por padrão, se não houver nenhum documento formal que fale outra coisa, a União se na forma do Regime de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, os bens adquiridos a partir da relação serão considerados bens comuns do casal. A seguir, veja as principais dúvidas sobre a Dissolução da União Estável.

Veja bem, se você está com alguém com o objetivo de constituir família, se a convivência é pública, estável e contínua, então sim. Não importa o tempo, você está em uma União Estável.

Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.

Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  4. Declaração de união estável (se houver);
  5. Descrição dos bens;

Ah! Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.

Já se houver bens móveis, são necessários documento do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.

No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Vale ressaltar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre.

Já na esfera judicial, haverá os gastos com o advogado contratado e custas processuais, com isso, o valor dos honorários poderá variar de profissional para profissional, e também em relação à Tabela da OAB/BA. O valor cobrado, em média, por um advogado para fazer a dissolução de união estável é de R$ 3.000,00 (três mil reais) consensual, e R$ 3.600,00 quando houver disputa, partilha de bens e filhos menores.

 

Possuindo o casal filhos menores de 18 anos ou incapazes, a declaração da dissolução deverá ser feita através de ação judicial, que poderá ser consensual (amigável, com acordo entre os companheiros) ou litigioso (quando não há acordo entre os companheiros quanto à guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.

Se ainda houver dúvidas, não se incomode em entrar em contato, pode chamar, estamos aqui para ajudar você!

Saiba mais sobre o reconhecimento e dissolução de união estável acessando este post

Como fica a guardo dos filhos menores em caso de separação?

No Brasil o tipo de guarda padrão é a compartilhada.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é quando só um dos membros da família assume a responsabilidade pelo filho. Este tipo de guarda só é possível quando há um motivo muito forte. Por exemplo: o pai ou mãe que abusa, maltrata ou desrespeita a criança (de forma comprovada), ou se vai morar em outro Estado ou país, ou se tem uma incapacidade permanente e até por manifestação de vontade. Nestes casos o juiz poderá deferir a guarda unilateral. 

Guarda Compartilhada

É a guarda ideal para atender ao melhor interesse da criança. A guarda compartilhada consiste na harmonização das obrigações e direitos entre pai e mãe em relação à criança. Se os pais não fizerem um acordo em consenso (que é o ideal), o juiz pode definir ou regulamentar. 

Mesmo na guarda compartilhada, um dos pais deve figurar na condição de Guardião, é aquele que tem melhores condições de criar um lar adequado. Isso não extingue e nem limita os direitos e obrigações do outro.

Partilha de Bens na separação

Como se faz a partilha de bens na separação?

A partilha vai considerar o regime do casamento ou da união estável. No caso de comunhão parcial de bens, será 50% de todo que foi adquirido a partir do início da relação conjugal. 

Quando o casamento termina, o prazo para pedir a partilha dos bens inicia a partir da separação de fato (ou seja, da separação sem a formalização do fim do relacionamento). Portanto, o prazo para requerimento da partilha de bens é de 10 anos (art. 205 do CC). Passando disso, ocorre a prescrição da pretensão e o bem fica com quem estava na posse desde a separação de fato.

Se ainda houver dúvidas, não se incomode em entrar em contato, pode chamar, estamos aqui para ajudar você!

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Qual o papel do Advogado no Inventário Extrajudicial?

É preciso contratar um advogado ou um defensor público, por determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda.

Esclarecer e Atestar o Direito

O Advogado é o profissional que esclarece os direitos aos herdeiros e demais interessados. Isso envolve o esclarecimento da cadeia sucessória, os parentescos, a forma de partilha e etc. Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é também de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.

Acompanhamento do Feito

Um inventário, assim como a partilha, envolvem um conjunto de procedimentos e de documentos, às vezes, bastante complexos. Além disso, o momento do inventário é, geralmente, envolto em bastante comoção diante da perca de um parente. Esses fatores podem prejudicar o andamento do processo, desde coleta de documentos até as questões de prazos, impostos, taxas e etc. Por isso o acompanhamento de um profissional é a coisa mais sensata a se fazer.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CPF e Carteira de identidade; Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail); Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias); Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias).

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