Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para Pessoas com Visão Monocular: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.
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A visão monocular, caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, pode causar desafios significativos no dia a dia dos indivíduos. Reconhecendo essas dificuldades, a Justiça brasileira tem garantido o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com visão monocular. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito ao BPC/LOAS, como solicitar e quais são os documentos necessários, baseando-se nas decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Para pessoas com visão monocular, o reconhecimento dessa condição como deficiência é fundamental para a concessão do benefício.

Decisões recentes do TRF3 e TRF4 reforçaram que a visão monocular deve ser considerada uma deficiência, garantindo assim o direito ao BPC/LOAS para essas pessoas. O entendimento é que a visão monocular compromete significativamente a capacidade de trabalho e a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como Solicitar o BPC/LOAS?

Para dar entrada no pedido de BPC/LOAS, siga os passos abaixo:

  1. Reúna os Documentos Necessários:
    • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
    • Laudos médicos: Relatório médico atualizado que comprove a visão monocular.
    • Documentos da família: RG e CPF de todos os membros da família que residem na mesma casa.
    • Comprovante de renda: Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família.
  2. Faça o Cadastro no CadÚnico:
    • É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
  3. Agende o Atendimento no INSS:
    • Após o cadastro no CadÚnico, agende uma perícia no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  4. Compareça à Perícia:
    • Leve todos os documentos e o laudo médico para a perícia no INSS. O perito avaliará a condição de visão monocular e a incapacidade para o trabalho.
  5. Aguarde a Decisão:
    • Após a perícia, o INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão. Em caso de concessão, o benefício será pago mensalmente no valor de um salário mínimo.

O Escritório Borges & Cruz Advogados Está à Sua Disposição

Se você tem visão monocular e precisa de assistência para solicitar o BPC/LOAS, o escritório Borges & Cruz Advogados está à disposição para ajudar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário oferece suporte completo para garantir que você tenha acesso ao seu direito.

Entre em contato conosco através do botão de WhatsApp na página ou ligue para o número 75 3366-1070. Ficaremos felizes em auxiliá-lo.

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