A Quattro Serv Serviços Gerais, empresa sediada em Salvador, foi multada em quase 90 mil reais por não cumprir a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. Entre 2017 e 2019, a empresa possuía 1.403 empregados e deveria ter reservado 70 vagas para esse grupo, mas contava apenas com 44 trabalhadores nessa condição.
A penalidade foi aplicada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e mantida pela Justiça do Trabalho, que rejeitou o argumento da empresa. A Quattro Serv alegava que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho deveria ser aplicada para calcular a base de empregados, limitando-a ao número de trabalhadores da sede administrativa, que seria de apenas 12 pessoas. O Tribunal, contudo, confirmou que a legislação vigente exige o cumprimento da cota com base no total de empregados da empresa, não sendo admissível a redução pretendida.
Essa decisão reforça a obrigação das empresas em cumprir integralmente as cotas previstas na legislação para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, independentemente de cláusulas convencionais que tentem restringir esse cálculo. A manutenção da multa evidencia o rigor da Justiça do Trabalho na fiscalização e na promoção da inclusão laboral prevista em lei.
O caso demonstra a importância do respeito às normas de acessibilidade e inclusão, ressaltando que acordos coletivos não podem se sobrepor a direitos legalmente assegurados. A decisão do TST serve como precedente para outras empresas que tentem limitar a aplicação das cotas legais por meio de convenções coletivas.

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