Pressões e constrangimentos para influenciar o voto no trabalho configuram assédio eleitoral, que deve ser identificado, denunciado e corretamente registrado para proteger os direitos dos trabalhadores.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a demissão discriminatória de uma auxiliar administrativa com transtorno afetivo bipolar, reforçando a proteção legal contra dispensa motivada por doenças graves e estigmatizantes.