A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade sindical de um vendedor da Libbs Farmacêutica, que havia sido reintegrado por liminar após dispensa. Durante o período de retorno provisório, o empregado foi eleito dirigente sindical. Contudo, ao confirmar a legalidade da demissão em decisão judicial definitiva, o TST entendeu que a estabilidade sindical não se aplica, pois a reintegração por liminar tem efeito temporário e não modifica a situação jurídica anterior.
O caso envolve um vendedor contratado em janeiro de 2015, dispensado em julho de 2016. Após obter liminar que determinava sua reintegração, ele foi eleito primeiro suplente da diretoria do sindicato em março de 2017. Posteriormente, a decisão judicial definitiva confirmou a validade da dispensa, revogando a liminar e possibilitando nova demissão.
Instâncias inferiores reconheceram a estabilidade sindical alegando que, no momento da eleição, o empregado estava em exercício de função, respaldado pela liminar. Contudo, o relator do recurso no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que a decisão provisória tem caráter transitório e, se não confirmada, os efeitos retroagem à situação anterior à reintegração.
Assim, para o colegiado, o contrato de trabalho deve ser considerado encerrado na data da primeira dispensa, não sendo possível reconhecer estabilidade decorrente de fatos ocorridos durante o período de reintegração provisória. A decisão foi unânime, ressaltando que esse entendimento se aplica também a outras hipóteses de estabilidade obtidas durante reintegração por liminar, como acidentes de trabalho.
Esta decisão reforça que a estabilidade sindical está condicionada à existência de vínculo empregatício efetivo e não pode ser presumida em decorrência de reintegrações provisórias que não são confirmadas na sentença final. O caso demonstra os limites da proteção conferida pela estabilidade sindical frente a decisões judiciais transitadas em julgado que confirmam a dispensa.
O TST mantém o entendimento de que a reintegração por liminar não transforma uma situação provisória em garantia definitiva de emprego, o que tem impacto direto na análise de estabilidade em casos semelhantes.

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