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Direito do Trabalho

STJ define critérios para pagamento de créditos trabalhistas na falência após recuperação judicial

A Terceira Turma do STJ estabeleceu que créditos trabalhistas por serviços prestados durante a recuperação judicial são pagos com prioridade limitada, diferenciando créditos extraconcursais e quirografários na falência.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a classificação e forma de pagamento dos créditos trabalhistas na falência de empresas que passaram por recuperação judicial. A decisão esclarece que os créditos decorrentes de trabalho prestado durante o período de recuperação judicial, que não venceram nos três meses anteriores à decretação da falência, possuem preferência garantida pela legislação trabalhista, mas não podem ser classificados como créditos extraconcursais.

Segundo o acórdão mantido pelo STJ, os créditos extraconcursais, que gozam de prioridade em relação aos créditos comuns (concursais), restringem-se aos valores trabalhistas vencidos nos três meses antes da falência e até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador. Já os créditos trabalhistas que ultrapassam esse limite, até 150 salários mínimos, são considerados créditos trabalhistas comuns, com preferência legal, mas não extraconcursais. Valores acima de 150 salários mínimos são classificados como quirografários, sem qualquer privilégio especial.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os dispositivos da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF) que preveem créditos extraconcursais têm por objetivo incentivar agentes econômicos a realizar negócios com empresas em recuperação judicial, garantindo prioridade no pagamento em caso de falência, o que não se aplica aos créditos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços no mesmo período.

O entendimento do STJ confirma a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou a classificação do crédito trabalhista da ex-funcionária da empresa Zoomp S/A como extraconcursal, mantendo-o como crédito trabalhista com prioridade conforme a legislação específica.

Assim, a decisão delimita de forma clara a ordem e a forma de pagamento dos créditos trabalhistas na falência, diferenciando-os dos créditos extraconcursais e reforçando a aplicação das normas da LREF e da legislação trabalhista, com impacto direto na gestão de créditos em processos falimentares envolvendo empresas que passaram por recuperação judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Notícias

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