A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão unânime, o indeferimento de um novo pedido de indenização feito pela família de um motorista de aplicativo que faleceu em um acidente de trânsito em Florianópolis (SC). O motorista, que atuava na plataforma desde fevereiro de 2021, morreu em agosto de 2022, junto com os passageiros do veículo, mãe e filho. A família pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do acidente.
A Uber alegou que o motorista era autônomo e que os familiares já haviam recebido R$ 100 mil por meio de um acordo extrajudicial, que abrangia todos os danos decorrentes do acidente, incluindo morais e materiais. A 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) rejeitou os pedidos da família, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No julgamento do recurso, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso no TST, destacou que o acordo firmado previa quitação ampla e total dos direitos e valores relacionados ao acidente, e não houve comprovação de vício de vontade, coação ou erro na assinatura do termo pelos familiares. Assim, não cabia nova indenização pelos mesmos fatos. A decisão reforça a validade dos acordos extrajudiciais como forma de solução definitiva de litígios trabalhistas, desde que livremente pactuados e sem vícios.
O caso evidencia a importância do exame rigoroso das condições em que acordos são firmados, especialmente em situações delicadas como a morte de trabalhadores, para garantir segurança jurídica e evitar múltiplas demandas sobre o mesmo objeto. A decisão do TST é um marco para questões envolvendo motoristas de aplicativo, ainda que não tenha reconhecido vínculo empregatício no caso concreto.

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