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Direito do Trabalho

TST decide que empresa terceirizada não pode recorrer contra exclusão da responsabilidade subsidiária do Estado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de empresa terceirizada que buscava restabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas, mantendo a obrigação da prestadora em pagar os valores devidos à empregada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 6 de novembro de 2026, que uma empresa terceirizada não possui legitimidade para recorrer contra decisão que exclui a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas em uma reclamação trabalhista. O caso envolveu a Nurses – Serviços de Saúde da Amazônia Ltda., condenada a pagar verbas trabalhistas a uma técnica de enfermagem, e o Estado do Amazonas, inicialmente responsabilizado subsidiariamente.

No processo, a técnica de enfermagem contratada pela Nurses obteve o reconhecimento de vários direitos trabalhistas. A decisão de primeiro grau havia fixado a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas, condicionada ao não pagamento pela empresa. Ambos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que manteve a sentença e entendeu que o ente público falhou na fiscalização do contrato.

Ao chegar ao TST, o ministro relator Alexandre Ramos afastou a responsabilidade subsidiária do Estado, julgando improcedente o pedido contra o ente público. A Nurses interpôs agravo para restabelecer a condenação do Estado, alegando falhas na fiscalização reconhecidas pelo TRT. Contudo, a Quarta Turma rejeitou o recurso, fundamentando que a exclusão da responsabilidade subsidiária não altera a condição da empresa como devedora principal das verbas trabalhistas.

O entendimento do TST reforça que, na responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços responde pelo pagamento quando a prestadora não cumpre suas obrigações, mas a exclusão do tomador não modifica o dever da prestadora. Além disso, a Turma destacou que a prestadora não tem interesse recursal para questionar a inclusão ou exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora quando não há obrigação de ambas figurarem no processo.

Essa decisão reflete a interpretação atual do TST sobre os limites do recurso para a devedora principal em casos de responsabilidade subsidiária, consolidando a ideia de que o interesse recursal depende da possibilidade de alteração da situação jurídica da parte recorrente. Assim, a Nurses permanece responsável pelas verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, independentemente da exclusão da responsabilidade do Estado do Amazonas.

A decisão do TST demonstra a complexidade da responsabilidade subsidiária no Direito do Trabalho, especialmente na terceirização envolvendo entes públicos, e delimita o alcance do direito de recorrer da empresa prestadora em relação à responsabilidade do tomador de serviços.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Notícias

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