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Direito do Trabalho

TST decide que fornecimento habitual de alimentação não integra contrato de merendeira municipal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o fornecimento habitual de alimentação por mais de 25 anos a uma merendeira do Município de Piracicaba (SP) não se incorpora ao contrato de trabalho, por ausência de previsão legal.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso envolvendo o fornecimento de alimentação a uma merendeira do Município de Piracicaba, São Paulo. Apesar de o benefício ter sido concedido por mais de 25 anos aos servidores das escolas municipais, o Tribunal concluiu que tal vantagem não se incorpora ao contrato de trabalho, pois não há previsão legal que a ampare.

A trabalhadora, admitida por concurso público em 2013, pleiteou o restabelecimento do fornecimento da refeição diária, suspenso pelo município em 2023. Ela alegou que a supressão do benefício representava alteração contratual lesiva, uma vez que a alimentação fazia parte da remuneração pelo trabalho prestado. Nas instâncias inferiores, a Justiça do Trabalho entendeu que o fornecimento habitual havia incorporado o benefício ao contrato de trabalho, tornando indevida sua retirada.

Contudo, ao analisar o recurso do município, o relator no TST destacou que, mesmo sob regime da CLT, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. O fornecimento de alimentação aos servidores municipais, por mais antigo que fosse, não tinha previsão em lei específica e, portanto, não poderia ser considerado direito adquirido da empregada.

Assim, a suspensão do benefício foi reconhecida como medida administrativa legítima para adequação à ordem jurídica, não configurando alteração contratual ilícita. O entendimento ressalta que a habitualidade no fornecimento de vantagem não é suficiente para incorporá-la ao contrato de trabalho quando ausente previsão legal.

Essa decisão reforça o entendimento de que benefícios concedidos pela administração pública devem estar respaldados em norma legal para integrarem direitos dos servidores, distinguindo-se de práticas que, mesmo prolongadas, não geram obrigações jurídicas permanentes.

O caso demonstra o cuidado exigido na análise de benefícios habituais em contratos de trabalho no setor público, em especial quando há mudança administrativa que busca corrigir atos sem respaldo legal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Notícias

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