A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que uma empresa do setor de alimentos indenize uma candidata grávida que foi dispensada no dia em que participaria da integração para iniciar suas atividades laborais. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu que a empresa violou o princípio da boa-fé objetiva e descumpriu a promessa de contratação feita à gestante durante o processo de admissão.
O caso, registrado no processo nº 0000492-48.2026.5.12.0025, demonstra a proteção conferida pela Justiça do Trabalho às candidatas gestantes, que não podem ser dispensadas arbitrariamente, principalmente quando há expectativa legítima de contratação formalizada por atos da empresa. A dispensa ocorreu justamente no dia em que a trabalhadora participaria da integração, o que reforça o caráter abusivo da conduta empresarial.
A empresa não apresentou recurso contra a decisão, que portanto transitou em julgado, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade do empregador em respeitar os direitos da trabalhadora gestante desde o início do vínculo empregatício. Essa decisão reforça a aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas relações de trabalho, especialmente no processo de admissão, onde a confiança e a transparência são fundamentais.
Embora o caso seja específico, a decisão do TRT-SC sinaliza a importância do respeito às garantias trabalhistas das gestantes, inclusive durante etapas preliminares da contratação, e serve como alerta para que as empresas adotem práticas justas e legais no recrutamento e seleção de trabalhadores.
A decisão integra a jurisprudência da Justiça do Trabalho que protege a gestante contra dispensa arbitrária, ainda que esta ocorra antes do início formal do contrato de trabalho, garantindo a indenização em caso de violação dessas normas.

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