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Direito do Trabalho

TST confirma que demissão de trabalhador com transtorno bipolar sem justificativa é discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a demissão discriminatória de uma auxiliar administrativa com transtorno afetivo bipolar, reforçando a proteção legal contra dispensa motivada por doenças graves e estigmatizantes.

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Imagem editorial original produzida para o Observatório Jurídico.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Concessionária Rota das Bandeiras S.A. por demitir uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A trabalhadora foi dispensada um dia após retornar de um afastamento concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motivado por sua condição de saúde. A empresa não apresentou nenhuma justificativa legítima para a demissão, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a reconhecer a dispensa como discriminatória. O TST manteve essa decisão, seguindo o entendimento consolidado no Tema 254, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves, incuráveis e estigmatizantes quando não há justificativa plausível.

Se você é trabalhador e possui uma doença grave, incurável ou estigmatizante, como o transtorno afetivo bipolar, esta decisão reforça seu direito à proteção contra demissões discriminatórias. A Justiça do Trabalho entende que a dispensa motivada exclusivamente pela condição de saúde, sem justificativa legítima, é ilegal e pode gerar indenização por danos morais e pagamento em dobro do período entre a demissão e a decisão judicial. Para empregadores, a decisão serve como alerta para a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores com doenças graves, evitando práticas discriminatórias que podem resultar em condenações e prejuízos financeiros.

É importante verificar se a empresa tem conhecimento da sua condição de saúde e se a demissão ocorreu logo após um afastamento médico ou licença concedida pelo INSS. A ausência de justificativa para a dispensa, especialmente em casos de doenças graves e estigmatizantes, pode indicar discriminação. Documentos como atestados médicos, laudos e comunicações de afastamento são fundamentais para comprovar a situação. Além disso, é relevante observar se houve tratamento diferenciado, preconceito ou qualquer outra atitude que possa caracterizar discriminação no ambiente de trabalho.

Quando procurar orientação jurídica?

Se você foi demitido e acredita que a dispensa foi motivada pela sua condição de saúde, especialmente em casos de doenças graves como transtorno bipolar, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar seu caso, verificar a existência de indícios de discriminação e orientar sobre as medidas cabíveis, como a propositura de reclamação trabalhista para garantir seus direitos. A atuação jurídica é fundamental para assegurar a reparação por danos morais e materiais decorrentes da demissão discriminatória.

Para uma avaliação inicial do seu caso, você pode utilizar nossa ferramenta de triagem online para receber uma análise preliminar e orientações sobre os próximos passos. analisar meu caso