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Direito do Trabalho

TST mantém restrição de circulação de caminhão penhorado para garantir pagamento de dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a proibição de circulação e licenciamento de caminhão penhorado de transportadora para assegurar quitação de débitos trabalhistas, rejeitando recurso que questionava a medida como excessiva.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 6 de outubro de 2026, manter a restrição judicial que impede a transportadora Wadel Ltda. de renovar o licenciamento e circular com um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista. A empresa havia recorrido contra essa medida, defendendo que apenas a restrição à transferência do veículo deveria ser aplicada, sob o argumento de prejuízo às suas atividades e violação ao direito de propriedade.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) já havia confirmado a decisão de primeiro grau, destacando que o bloqueio do licenciamento e da circulação do caminhão é uma medida eficaz para garantir a execução da sentença e preservar o veículo, que permanece em perfeito estado de uso. Essa forma de restrição também visa evitar a depreciação do bem, o que poderia comprometer a satisfação do crédito trabalhista.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann ressaltou que o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto e deve ser ponderado com o princípio da máxima efetividade da execução. A transportadora não apresentou alternativas menos gravosas para assegurar o pagamento da dívida, o que justifica a manutenção da restrição mais ampla. Além disso, a alegação de violação do direito de propriedade foi considerada inovadora, pois não havia sido discutida nas instâncias anteriores.

A decisão foi unânime e reforça a possibilidade de o Judiciário utilizar mecanismos como o sistema Renajud para restringir o licenciamento e a circulação de veículos penhorados, garantindo assim a efetividade das execuções trabalhistas. O caso evidencia que, mesmo diante de argumentos sobre impacto na atividade empresarial, a preservação do crédito do trabalhador pode prevalecer, desde que não haja outras formas viáveis de garantia indicadas pela parte devedora.

Esse entendimento do TST delimita o alcance das medidas constritivas sobre bens penhorados em processos trabalhistas, ressaltando a importância de o executado apresentar alternativas concretas para evitar restrições que comprometam a circulação e o uso do veículo penhorado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Notícias

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