A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma faxineira que pedia indenização por danos morais após a empresa descontar salários referentes a faltas justificadas por atestados médicos sem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O colegiado entendeu que a exigência da CID, prevista em norma coletiva da categoria, não viola a intimidade da trabalhadora nem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que as informações sejam tratadas com sigilo e segurança.
A trabalhadora apresentou três atestados médicos entre setembro e novembro de 2023, recomendando 16 dias de repouso, mas sem informar a CID. A empresa recusou os documentos e descontou os dias de ausência, embasando-se na convenção coletiva que exige a indicação da CID para abonar faltas e comprovar ausências relacionadas a benefícios previdenciários. A justiça do trabalho de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) já haviam negado a indenização, considerando a atuação da empresa conforme a norma coletiva.
No TST, o relator ministro Breno Medeiros destacou que a LGPD classifica dados de saúde como sensíveis, exigindo tratamento controlado e restrito para finalidades legítimas, como a gestão da saúde ocupacional. Segundo ele, a legislação não proíbe a coleta desses dados pelo empregador, desde que respeitados os princípios da finalidade e da necessidade, e que o acesso seja limitado a pessoal qualificado para evitar exposição indevida.
O ministro ressaltou que a exigência da CID não configura ato ilícito por si só nem gera direito a indenização, salvo se comprovado tratamento inadequado ou exposição indevida das informações. Como a trabalhadora não demonstrou violação concreta de sua intimidade, o pedido de indenização foi considerado improcedente. A decisão foi unânime na 5ª Turma do TST.
Esse julgamento reafirma a possibilidade de norma coletiva disciplinar a apresentação da CID em atestados médicos para fins de controle de faltas, desde que observados os limites legais da proteção de dados pessoais e o sigilo das informações de saúde do trabalhador.

Participe da conversa
Comente com respeito ao tema. Seu nome público aparecerá junto ao texto; evite compartilhar dados pessoais ou detalhes sigilosos de processos.
Entrar e concluir inscrição gratuita
Carregando comentários...