A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 9 de outubro de 2026, dois mandados de segurança que tratavam da suspensão nacional de processos sobre vínculo de emprego. A suspensão decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 e determinou a suspensão de processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.
No primeiro caso, envolvendo um rabino que firmou diversos contratos formais de prestação de serviços como líder religioso, a SDI-2 manteve a suspensão da tramitação processual. A decisão considerou que o caso está diretamente relacionado ao tema que o STF irá analisar, especialmente quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar essas demandas. O rabino recebia benefícios típicos como 13º salário e férias remuneradas, e o processo aguarda a definição da tese jurídica de repercussão geral.
Já no segundo caso, referente a um barman que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício, não havia contrato formalizado nem emissão de nota fiscal que comprovasse relação de prestação de serviços autônomos. A SDI-2 entendeu que a ausência de formalização afasta o enquadramento no Tema 1.389 do STF, razão pela qual cancelou a suspensão e determinou o prosseguimento normal do processo.
Essas decisões evidenciam que a aplicação da suspensão nacional determinada pelo STF depende da análise específica das circunstâncias de cada caso. A existência ou não de contratos formais e a natureza da relação jurídica entre as partes são elementos centrais para decidir sobre o sobrestamento ou o andamento do processo.
O Tema 1.389 do STF, que trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos e da competência da Justiça do Trabalho, ainda aguarda definição definitiva, com efeitos vinculantes para todos os processos similares no país. Até lá, o TST seguirá avaliando individualmente os processos para decidir sobre a suspensão ou não, conforme as peculiaridades apresentadas.

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