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TJBA anuncia eliminação de quase 4 mil processos com prazo de guarda vencido

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou edital para eliminar 3.982 processos de Direito do Consumidor cujo prazo de guarda documental expirou, seguindo normas do CNJ e do Proname.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Comissão Permanente de Avaliação Documental, publicou o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais 04/2026, que comunica a eliminação de 3.982 processos de Direito do Consumidor com prazo de guarda vencido. O edital, assinado pelo Desembargador Angelo Vita, presidente da comissão, foi divulgado em 23 de outubro de 2026 e estabelece um prazo de 45 dias para manifestação contrária ou solicitação de retirada dos autos por parte dos interessados.

A iniciativa integra um procedimento contínuo da Comissão para reduzir o acervo documental do TJBA ao mínimo essencial, em conformidade com a legislação vigente, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Antes da eliminação, é feita a verificação dos prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (TTDA), adotada pelo Tribunal, e a listagem é aprovada pela comissão.

Essa etapa é fundamental para a gestão de arquivos no Poder Judiciário, pois otimiza os espaços físicos para guarda documental e reduz custos de armazenamento. O procedimento também contribui para organizar os acervos e preservar adequadamente os documentos que possuem valor permanente, assegurando a proteção da memória institucional e o acesso à informação.

Além disso, o TJBA preserva uma amostra estatística representativa dos documentos destinados à eliminação, garantindo a manutenção de registros para pesquisa, controle e memória administrativa. Interessados na preservação de autos podem solicitar a retirada por e-mail junto à Comissão Permanente de Avaliação Documental.

A ação reflete o esforço do Tribunal para modernizar e racionalizar a gestão documental, alinhando-se às melhores práticas e às exigências legais, sem prejuízo à transparência e ao direito ao acesso à informação.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia — Notícias

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