Salário Maternidade: Um Guia Informativo

Salário-Maternidade é um direito fundamental para garantir o bem-estar da mãe e da criança durante um período crucial. Conhecer os requisitos e procedimentos é essencial para garantir o acesso a esse importante benefício.
O que é o Salário Maternidade e como obter

O Salário-Maternidade é um benefício concedido a indivíduos que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Este benefício é um importante suporte financeiro fornecido pela Previdência Social.

Quem Tem Direito?

O Salário-Maternidade é direcionado principalmente às seguradas gestantes, adotantes e às que tenham realizado aborto não criminoso. Este auxílio é concedido durante o período de afastamento de suas atividades, que pode se estender por até 28 dias antes e 91 dias após o parto. Vale ressaltar que, para adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade, o benefício também se estende ao adotante do sexo masculino.

É importante destacar que algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pais a receberem o Salário-Maternidade quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, abandonando a criança, por exemplo.

Requisitos do Salário-Maternidade

O requisito primordial para a concessão desse benefício é a qualidade de segurada, independentemente da situação de emprego ou desemprego no momento do parto. Isso significa que a pessoa deve estar registrada na Previdência Social, mantendo sua qualidade de segurada.

Para as seguradas empregadas, não é exigido cumprimento de carência, o que significa que o benefício pode ser solicitado imediatamente após o registro. No entanto, para as seguradas contribuintes individuais e seguradas facultativas, é necessário um período de carência equivalente a dez contribuições mensais. Já as seguradas especiais, que trabalham em regime de economia familiar, podem receber o benefício desde que comprovem o exercício de atividade rural, mesmo que de forma intermitente, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

Pagamento do Benefício

Em geral, o pagamento do Salário-Maternidade é feito diretamente pelo INSS. No entanto, para seguradas empregadas, o pagamento inicialmente é realizado pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pelo INSS. Importante ressaltar que eventuais disputas trabalhistas ou questões entre a empresa e o INSS não devem impedir o reconhecimento do direito da segurada, caso ela escolha acionar diretamente a Previdência Social.

O benefício é concedido por até 120 dias ou pode ser interrompido imediatamente em caso de óbito da segurada.

Prazo para Requerer o Benefício

A LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 estabeleceu que o direito ao Salário-Maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias após o parto ou adoção, a menos que ocorra motivo de força maior ou caso fortuito.

Valor do Benefício

O valor do Salário-Maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Para empregadas e trabalhadoras avulsas, o benefício é igual à remuneração integral.
  • Para empregadas domésticas, corresponde ao último salário de contribuição.
  • Para seguradas especiais que contribuem como contribuintes individuais, equivale a 1/12 do valor da última contribuição anual.
  • Para seguradas especiais em regime de economia familiar, é igual a um salário-mínimo.
  • Para as demais seguradas, corresponde a 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.

Salário-Maternidade é um direito fundamental para garantir o bem-estar da mãe e da criança durante um período crucial. Conhecer os requisitos e procedimentos é essencial para garantir o acesso a esse importante benefício.


Conheça nossos serviços jurídicos previdenciários: clique aqui.

Deseja falar com um advogado especialista? Clique aqui.

plugins premium WordPress