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Como serão contados os prazos no Judiciário a partir de 16 de maio de 2025?

lterações nos prazos processuais impactam o Judiciário.
Imagem ilustrativa

A partir do dia 16 de maio de 2025, entrará em vigor a nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 455/2022 através da Resolução nº 569/2024. As mudanças têm como objetivo aprimorar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), unificando procedimentos e ajustando regras de contagem de prazos processuais.

Principais mudanças trazidas pela Resolução 569/2024

  1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):
    O DJE será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal, com exceção das citações por edital, que deverão ser realizadas via DJEN.
  2. Contagem dos prazos processuais:
    A nova redação do art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022 estabelece que os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN. Isso significa que, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a publicação no DJEN será suficiente para iniciar a contagem de prazos, mesmo que haja outros meios de comunicação.
  3. Prazos para pessoas jurídicas de direito público:
    O art. 20 passa a contar com os §§ 3º-A e 3º-B, estabelecendo que:
    • Consulta não realizada em até 10 dias: Caso não haja consulta à citação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 10 dias corridos, a pessoa jurídica de direito público será considerada automaticamente citada ao final desse prazo.
    • Consulta realizada dentro do prazo: Se houver consulta dentro dos 10 dias, o prazo para resposta começará a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
  4. Intimações pessoais:
    Nos casos que exijam intimação pessoal e não haja aperfeiçoamento em até 10 dias corridos, a comunicação será considerada realizada automaticamente ao término desse prazo, conforme o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
  5. Adequação dos Tribunais:
    Os Tribunais e Conselhos têm até 90 dias para adequar seus procedimentos e sistemas às novas regras, a contar da data da publicação da resolução.

Impacto das mudanças para advogados e jurisdicionados

A principal mudança está na contagem dos prazos, que se torna mais célere e menos dependente de confirmações manuais. Para os advogados, a necessidade de monitoramento contínuo das publicações no DJEN é essencial para evitar surpresas em relação aos prazos. Por outro lado, a automatização na citação de pessoas jurídicas de direito público pode gerar mais agilidade nas demandas que envolvem entes públicos.

A partir de 16 de maio de 2025, o que antes poderia representar uma lacuna entre a publicação e a contagem de prazos passa a ser instantâneo em muitos casos, reforçando a importância da adaptação digital por parte dos escritórios de advocacia e das Procuradorias.

Otimizando a gestão de prazos no novo cenário

Para os advogados, a nova regulamentação exige uma adaptação tecnológica e um acompanhamento mais próximo dos prazos processuais. A utilização de ferramentas de monitoramento do DJEN e de integração digital com o Domicílio Judicial Eletrônico pode ser um diferencial competitivo para evitar perdas de prazo e melhorar a eficiência no acompanhamento processual.

Essa mudança reforça a necessidade de modernização nos escritórios e a digitalização completa dos processos internos, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo CNJ para um Judiciário mais ágil e tecnológico.

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