O que é a indenização DPVAT

O DPVAT é a indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, criada pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
  • Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.

Documentação

Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização.

Para evitar a suspensão ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legíveis e passíveis de validação quanto a sua autenticidade.

Antes de iniciar o pedido no aplicativo, separe toda a documentação.

O App DPVAT permite tirar foto dos documentos físicos durante a sua utilização ou anexar arquivos dos documentos que já estejam disponíveis no seu celular (imagens nos formatos JPG, JPEG, PNG e arquivos em PDF, de até 10mb cada).

Para garantir a qualidade da foto, use documentos originais, tire o documento da capinha e centralize o documento.

Tire a foto em local bem iluminado e evite o flash para que o documento não tenha reflexos.

Para melhor organização, armazene toda a documentação no seu celular antes de iniciar a solicitação e verifique previamente se os arquivos/imagens estão completos, legíveis, sem cortes e sem rasuras.

Arquivos escaneados e salvos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual.

A CAIXA, a qualquer momento, pode pedir esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar eventual não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da notificação enviada pela CAIXA. 

As empresas de perícia analisam os documentos enviados (análise documental) e/ou agendam a perícia médica com a vítima. No caso de agendamento, a perícia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicílio.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Documento de Identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal (cópia simples).
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM) iniciado em até 15 dias após o acidente (cópia simples). A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal (cópia simples). O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de residência e/ou endereço informado no B.O.
  • Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos.
  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente em nome ou CPF da vítima ou representante legal, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF). Para despesas de plano de saúde (coparticipação), deverá ser apresentado demonstrativo/extrato do plano de saúde com a discriminação dos valores de forma completa, identificação da vítima e comprovante de pagamento.

Para gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  • A prescrição emitida por profissional médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico (opção “Prescrição Médica” no App DPVAT CAIXA); e
  • O prontuário (Ficha de avaliação) emitido por fisioterapeuta, contendo as informações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional – COFFITO sobre o tratamento que já tenha sido efetivamente realizado (opção “Documentos complementares” no App DPVAT CAIXA).

Invalidez Permanente

  • Documento de identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal (cópia simples).
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM) iniciado em até 15 dias após o acidente, com as indicações dos procedimentos adotados e informações do membro lesionado (cópia simples). A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal (cópia simples). O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de residência e/ou endereço informado no B.O.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado (cópia simples).
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

Morte

  • Documento de Identificação e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal (cópia simples).
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).
  • Comprovante de residência do beneficiário ou eventual representante legal (cópia simples). O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de residência e/ou endereço informado no B.O.
  • Certidão de Óbito da vítima (cópia simples, com selo de validação).
  • Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver (cópia simples).
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo (cópia simples).
  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima, conforme abaixo: Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identificação com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento (cópia simples).
    •  Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento (cópia simples).
    •  Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
    •  Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identificação da vítima (cópia simples).
    •  Quando avós/avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima (cópia simples).
    •  Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identificação ou certidão de nascimento (cópia simples).

Atenção: A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.

Valores da indenização

Tipo de IndenizaçãoValor
DAMSAté R$ 2.700,00
IPAté R$ 13.500,00
MorteAté R$ 13.500,00

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.

Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.

Invalidez Permanente (IP)

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.

O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

  • 75% (repercussão intensa);
  • 50% (repercussão média);
  • 25% (repercussão leve);
  • 10%, (sequelas residuais). 

O percentual da limitação funcional é estabelecido em: 

  • 10% (residual);
  • 25% (leve);
  • 50% (média);
  • 75% (intensa);
  • 100% (completa);

Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).

A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com abrangência nas 5 regiões do país. As empresas, caso julguem necessário, podem entrar em contato com a vítima para o agendamento de perícia por telechamada, presencial ou em domicílio, de acordo com cada caso. A definição da melhor modalidade da perícia médica indicada para cada vítima é prerrogativa dessas empresas, por meio de critérios técnicos, respeitados os melhores protocolos médicos aplicados à matéria.

Morte

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). As indenizações por morte e por IP, decorrentes do mesmo acidente e vítima, não são cumulativas. Somente a diferença de valores é devida.

Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o(a) cônjuge ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.

Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima.

Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovação do direito.

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