A “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelou um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou em descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Estima-se que, entre 2016 e 2024, cerca de R$ 8 bilhões foram desviados por meio de cobranças não autorizadas realizadas por entidades associativas e sindicais.
Diante dessa situação, é fundamental que aposentados e pensionistas verifiquem se foram vítimas desses descontos e saibam como proceder para reaver os valores e buscar indenizações cabíveis.
Como identificar descontos indevidos
Para verificar se houve descontos não autorizados em seu benefício:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” com seu CPF e senha do Gov.br.
- Na tela inicial, selecione “Extrato de pagamento” e clique sobre o número do benefício desejado.
- Verifique se há descontos sob a rubrica “mensalidade associativa” ou outros que você não reconhece.
Como proceder em caso de descontos indevidos
Caso identifique descontos não autorizados:
- Solicite a exclusão do desconto: No “Meu INSS”, vá em “Serviços” > “Novo pedido”, digite “Excluir mensalidade” e siga as instruções.
- Bloqueie novos descontos: Ainda no “Meu INSS”, busque por “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” e siga as orientações.
- Solicite a devolução dos valores: Envie um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br informando os descontos indevidos. O INSS verificará a situação e, se confirmado o desconto indevido, determinará a devolução dos valores.
Buscando seus direitos com apoio jurídico
Se os procedimentos administrativos não resultarem na devolução dos valores ou se você desejar buscar indenizações por danos morais e materiais, é recomendável procurar assistência jurídica especializada.
O escritório Borges & Cruz Advogados, sob a liderança do Dr. Abimael Borges, está à disposição para auxiliar aposentados e pensionistas na defesa de seus direitos. A equipe pode ajuizar ações judiciais visando:
- Restituição dos valores descontados indevidamente, com possibilidade de devolução em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
- Indenização por danos morais, considerando o impacto financeiro e emocional causado pelos descontos não autorizados.
- Declaração de inexistência de relação jurídica, para cessar definitivamente os descontos e prevenir futuras cobranças.
Para mais informações e orientações personalizadas, entre em contato com o escritório Borges & Cruz Advogados.