Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Nem sempre a união entre duas pessoas se dá diante de uma autoridade, seja ela religiosa ou jurídica. Inúmeras vezes, casais despertam o interesse em morar juntos, dividindo a mesma casa, despesas e responsabilidades e, com isso, estabelecem o que chamamos de união estável.
A imagem mostra as mãos de um casal sobre um documento com uma caneta para assinatura de divórcio ou eparação.

Foi-se o tempo em que casar envolvia toda uma preparação de anos. Hoje as pessoas se unem e pronto. Passam a conviver sob o mesmo teto ou simplesmente a conviver publicamente por anos a fio e nisso chegam a constituir família, compartilhar bens, trabalhar juntos pelo crescimento. Há anos essa ausência de compromisso gerava a maior dor de cabeça quando o casal decidia se separar e não havia uma relação jurídica que criasse vínculo entre os envolvidos. Porém isso mudou e agora, basta a reunião de algumas características para configurar o vinculo jurídico necessário para a garantia de direitos e proteção legal.

Neste artigo, vamos entender o que é uma união estavel, como se dá a sua constituição e desconstituição bem como as formas jurídicas e extrajuridicas

O que é uma união estável?

A união é uma relação afetiva entre duas pessoas que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família conforme preceitua o  Código Civil Brasileiro no artigo 1.723. Para que seja reconhecida a união estável, é preciso que haja a vontade de constituir uma família, não sendo necessário o casamento civil ou religioso.

Reconhecimento da união estável

O reconhecimento da união estável pode ser feito de duas formas: extrajudicial e judicial. A forma extrajudicial ocorre quando as partes estão de acordo com todos os termos, incluindo a partilha de bens e guarda dos filhos, e podem comparecer ao cartório de notas para formalizar a escritura pública de reconhecimento de união estável. Já a forma judicial ocorre quando há discordância entre as partes e é necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da união estável.

Para o reconhecimento extrajudicial da união estável, as partes devem comparecer ao cartório de notas com os seguintes documentos: RG e CPF das partes, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento atualizado, declaração de imposto de renda atualizado e comprovante de união estável, como fotos, contas bancárias em conjunto, etc.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

Dissolução de União Estável Judicial

A dissolução da união estável judicial deve ser feita via ação judicial, em casos onde uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.

Essa opção também deverá ser feita quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Documentação necessária para desfazer a união estável

Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  4. Declaração de união estável (se houver);
  5. Descrição dos bens;

Ah! Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.

Já se houver bens móveis, são necessários documentos do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.

É necessária a assistência de Advogado?

A resposta é sim.

Seja judicial ou extrajudicial (feita no tabelionato), a representação por advogado é obrigatória. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por escritura pública a assistência do advogado é obrigatória, conforme determina o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu art. 733§ 2º:

Assim, não basta os companheiros irem a um cartório e pedirem que seja feita uma nova escritura pública de extinção da união estável. Devem, antes, contratar um advogado que orientará os conviventes em união estável sobre seus direitos e deveres (partilha de bens e alimentos [pensão alimentícia]).

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Quais direitos tenho na dissolução da união estável?

Como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes, o que se denomina meação. Aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.

Há ainda a possibilidade de o ex-companheiro solicitar a pensão alimentícia, caso haja necessidade.

Qual o prazo para desfazer uma união estável?

A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.

Posso fazer a dissolução de união estável online?

O documento de dissolução de união estável pode ser feito online desde que seja de comum acordo, sem filhos menores e sem bens a partilhar.

Este documento pode ser assinado pelos declarantes separadamente, onde cada um estiver. Após preenchido, deve ser levado ao cartório para reconhecer firma das assinaturas.

Quanto tempo leva para desfazer uma união estável?

Isso dependerá do tipo de dissolução que será realizada. Em cartório, extrajudicialmente, a formalização da dissolução pode acontecer no mesmo dia.

Se a dissolução de união estável for levada ao Poder Judiciário, a duração dependerá da velocidade de processamento de cada vara.

Quanto vou gastar para fazer a dissolução de união estável?

Para calcular custo para a realização da dissolução de união estável, deve-se levar em conta as taxas do cartório de notas, que tem um custo de cerca de R$ 180,00.

A possibilidade de incidência dos tributos sobre a partilha dos bens, já que quando necessário (em casos de partilha desigual), há a incidência de tributos como ITCMD e ITBI, bem como, o valor dos honorários advocatícios.

Mas certamente, esse custo é mais vantajoso do que proceder na via judicial, pois representa não só uma economia financeira, mas de tempo e de litígio!

Conclusão

Como explicado neste artigo, o reconhecimento e a dissolução da união estável é necessária para formalizar procedimentos como a fixação de pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, bem como outras formalidades.

Seja judicial ou extrajudicial (feita no tabelionato), a representação por advogado é obrigatória. Assim, as partes devem contratar um advogado que orientará os mesmos sobre seus direitos e deveres.

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