Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como “pejotização”. A medida permanecerá em vigor até que o STF julgue o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que trata do Tema 1389, com repercussão geral reconhecida.
A decisão de Mendes destaca a sobrecarga do STF devido ao elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, segundo ele, frequentemente desconsideram entendimentos já firmados pela Corte. O ministro afirmou que essa situação tem contribuído para um cenário de insegurança jurídica, transformando o STF, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
O caso específico que motivou a suspensão envolve um corretor de seguros que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora, apesar de ter firmado contrato de franquia. Embora o caso trate de contratos de franquia, Mendes enfatizou que a discussão se estende a diversas modalidades de contratação civil e comercial, incluindo áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys.
A suspensão dos processos visa evitar decisões judiciais conflitantes e garantir segurança jurídica até que o STF estabeleça diretrizes claras sobre a validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova — o trabalhador ou o contratante.
A decisão de Gilmar Mendes tem gerado debates entre juristas e operadores do Direito. Enquanto alguns veem a medida como necessária para uniformizar a jurisprudência e reduzir a insegurança jurídica, outros expressam preocupação com a possibilidade de enfraquecimento da proteção aos direitos trabalhistas, especialmente em casos onde a pejotização é utilizada para mascarar relações de emprego.
O julgamento do mérito pelo plenário do STF ainda não tem data definida. Até lá, todos os processos relacionados à pejotização permanecerão suspensos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho no país.